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25.7.05

Certas e determinadas pessoas 

Vejam o novo regulamento da CE:

Já parece o Gato Fedorento: "(...) certas e determinadas pessoas"...

Esqueceram-se de mencionar pessoas associadas aos Irmãos Metralha, aos Dalton, ao Mancha Negra ou ao Capitão Gancho.


Regulamento nº 1190/2005 de 23 de Julho de 2005
JO L 193 - Série L



Regulamento (CE) n.º 1190/2005 da Comissão, de 20 de Julho de 2005, que altera pela quadragésima oitava vez o Regulamento (CE) n.º 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 467/2001 do Conselho


-PT

15.7.05

GOGOLUCHO'S WAR - First BattleVictory--Hurrahhhhh!!!! 



Providência cautelar suspende despachos da Câmara de St.ª Cruz para obra no Garajau

O Tribunal Administrativo de Círculo do Funchal (TACF) julgou procedente um processo cautelar intentado por um vizinho e suspendeu a eficácia dos despachos emandos pela Câmara de Santa Cruz que autorizaram a construção de uma obra particular que está a nascer na Travessa dos Emigrantes, Sítio da Quinta e Fonte Mar, no leito do ribeiro sobranceiro à praia do Garajau.
Alegaram os peticionários que a nova obra, encaixada nas margens do ribeiro (embora de caudal descontínuo), devido à profundidade da respectiva garganta, cuja altura média é, no mínimo, de dez metros, e apresentando o terreno, no local, um acentuado declive colocaria em perigo as construções e os bens vizinhos. Alegaram ainda que qualquer edificação no seio do respectivo leito está em permanente risco de inundação, danificação e deslizamento.
Alegaram ainda que o lote estaria pré-destinada à construção de uma moradia unifamiliar quando estavam a ser erguidas 3 moradias em banda, em regime de propriedade horizontal, com 3 pisos em vez de dois, com uma área de construção de 1.392 m2 em vez de um máximo de 880 m2, ao arrepio de pareceres negativos e sem que a Direcção Regional de Hidráulica, da Secretaria Regional do Equipamento Social, fosse chamada a pronunciar-se.
Na constestação, a Câmara de Santa Cruz alegou que, não há no local qualquer curso de água, mas apenas drenagem de águas pluviais. Mais disse que se ali corresse um ribeiro, pertenceria ao domínio público hídrico ou haveria uma servidão legal, o que nunca ocorreu.
Na sentença de 28 de Junho último, o juiz do TACF (que foi ao local) não aceitou a argumentação da Câmara e lembrou a enxurrada que, há anos, tendo origem no referido ribeiro, quebrou em diversos pontos a estrada de acesso à Praia do Garajau, onde destruiu diversas barracas.
Emanuel Silva
Diário de Notícias da Madeira, edição de 14 de Julho de 2005

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